Como já deve ser de ciência de boa parte da população, está em tramitação na Câmara dos deputados o chamado projeto de “reforma trabalhista”, uma medida de ações tomadas pelo governo federal no intuito de “flexibilizar” a CLT. Por um lado, fala-se que tais medidas trarão uma “modernização” na legislação trabalhista e, por outro lado, que tais alterações seria uma grande violação aos dispositivos da CLT.
Em um momento de forte crise econômica que assola o país, o principal Projeto de Lei sobre o tema, o de nº 6787/2016, vem se apresentar como um verdadeiro “super-herói”, erguendo clava forte na luta do governo, como um instrumento capaz de salvar o país, dentre outras medidas propostas pelo governo. Mas, o que realmente nos aguarda deste projeto?
A análise jurídica que se extrai do referido projeto é a seguinte. Com a proposta de reforma trabalhista, pretende-se:
Com tais mudanças, a legislação trabalhista ficará efetivamente mais flexível, permitindo o empregador adaptar sua rotina empresarial às necessidades que a situação econômica pode vir a exigir. Isso trará segurança aos empregadores quanto a determinadas atitudes necessárias a uma melhor condução dos negócios da empresa.
Mas, é preciso ficar atento para que toda flexibilização de norma trabalhista deve ser acompanhada de uma contrapartida, ou seja, um proveito também deve ser conferido ao trabalhador. Além disso, é preciso seja estipulado um prazo em que tais mudanças virão a ocorrer, afinal, flexibilizar significa tornar flexível, ou seja, “que se dobra ou verga sem se quebrar”, permitindo assim retornar ao estado original quando cessada a força que impôs sua flexibilização.
Do contrário, poderíamos pensar que o referido projeto de lei seria mais um caso a se concluir que o “banquete” dos direitos previstos na Constituição estariam sendo servidos em prato raso pelo Estado Brasileiro ao cidadão, remetendo-se à fábula de La Fontaine, “A Raposa e a Cegonha”, onde a astuta raposa serve os alimentos líquidos à cegonha, impossibilitando-a de sequer tocar na comida.